Agosto de 2009 - Nº 15   ISSN 1982-7733  
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PUC / SP

Trote Universitário e o Fenômeno Bullying

Luiz Carlos Furquim Vieira Segundo

27 anos, advogado, pós-graduando em Função Social do Direito pela UNISUL/LFG

Santos - SP  

Recentemente os veículos de comunicação apresentaram mais um caso de trote universitário em que o calouro foi maltratado. Neste caso em específico, foi agredido, humilhado e colocado em estado de coma alcoólico. Cumpre lembrar que esta prática abominável que é o trote universitário ocorre com freqüência e as Universidades não tomam qualquer providência para evitá-los, limitando-se apenas ao inócuo e ridículo aviso “nesta universidade não se admite trote”.

 

Realmente os veteranos devem ficar “tremendo de medo” ao ler este “aviso”. Absurdo total que nos dias de hoje se permita uma prática como o trote universitário que só tem como objetivo: humilhar, maltratar e agredir. Onde fica a dignidade da pessoa humana neste caso?  Ou melhor: Os veteranos sabem o que é dignidade da pessoa humana? Para nós, a resposta é negativa!

 

A dignidade da pessoa humana é um valor supremo que norteia todo o Ordenamento Jurídico Brasileiro, aliás, nas precisas palavras do ilustre José Afonso da Silva [1] “a dignidade da pessoa humana é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito a vida”.

 

Assim, não há como se admitir o trote universitário por ser “tradição”, pois é uma prática iníqua que fulmina a dignidade da pessoa humana, devendo ser veementemente rechaçada. Lembrando ainda que os inocentes calouros são praticamente obrigados a participar do abjeto trote universitário, pois em caso de recusa,  são avisados que serão execrados durante o curso, assim, dominados pelo medo, acabam aderindo ao trote (obviamente sem saber o que realmente os aguarda).

 

Não temos dúvidas que o trote universitário configura exemplo inequívoco do abominável fenômeno Bullying, que conforme Cléo Fante citada por Lélio Braga Calhau [2] é “o desejo consciente e deliberado de maltratar uma outra pessoa e colocá-la sob tensão”.

 

Lélio Braga Calhau [3] assenta que “o bullying acaba criando um ciclo vicioso, arrastando os envolvidos cada vez mais para o centro”.

 

Destarte, toda e qualquer prática que se revista com a ignóbil “capa” do bullying, deve ser intensamente combatida, rechaça de modo que jamais retorne, para isso, devemos dar as mãos e gritar todos juntos: DIGA NÃO AO BULLYING!

 

Para encerrar este pequeno desabafo, deixo aqui a frase do filósofo Edmund Burke “ para que o mal triunfe basta que os bons não façam nada”.

 

 

[1] SILVA, José  Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p.105

 

[2] CALHAU, Lélio Braga. Resumo de Criminologia. 2ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007. p.86

 

[3] Ibidem, p.87

 

Quer saber mais sobre o Bullying?

Clique aqui e confira na edição nº11 do Jornal Jovem os textos sobre este assunto.

 

 

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