Abril de 2009 - Nº 14   ISSN 1982-7733  
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A crise do ensino jurídico no país

Araceli Martins Beliato

19 anos, 6º semestre Direito, Universidade Mackenzie

São Paulo-SP

 

O ensino jurídico no país atravessa uma crise homérica que não se resolverá com simples reformas curriculares ou alterações na nomenclatura das disciplinas. É enorme a carência de propostas que se afastem dos reducionismos, positivismos e jusnaturalismos idealistas, transcendendo o senso comum teórico dos juristas. Urge a necessidade de definir uma nova teoria crítica do Direito que, na prática, corresponda à realidade do povo e sociedade brasileiros.

Os alunos dos cursos jurídicos, em sua maioria, ingressam no ensino superior com uma formação do ensino médio muito deficiente (isso se constata também nas faculdades que se consideram “de ponta”). (Mal) acostumados com definições sintetizadas, esperam encontrar no curso de Direito um manual prático de como ganhar dinheiro; outros, menos pretensiosos, vão à faculdade, simplesmente, para agradar aos pais, aumentar o círculo de amizades ou manter o status quo. São raros os alunos da nova geração que se ocupam em ser o canal de distribuição de justiça e transformação social.

 

Os professores também contribuem para a permanência deste quadro lamentável, quando se esquecem de que o conhecimento acadêmico e benchmarking têm que ser contínuos. Importante dizer que não basta somente o conteúdo, hão de ser dotados de um mínimo de metodologia. Desde o ensino fundamental até o superior, o que se percebe é a inexistência de interesse em formar e orientar os alunos para que sejam capazes de transformar o material memorizado em conceitos aprendidos. O hábito de fazer da aula um ditado ou mera cópia de livro acentua o pensamento infantil do aluno, cria obstáculos ao desenvolvimento do raciocínio e impede qualquer formulação diversa da chamada “matéria dada”. E o corpo discente, por sua vez, é tomado por uma apatia social e cultural que chega a ser patológica.

 

A superação da atual crise do ensino jurídico no país só será possível quando houver reformas no ensino de base, tanto das escolas públicas quanto das particulares (com incentivo da leitura habitual, do exercício da memória, da crítica e da arte de escrever); com um ensino cuidadoso de matérias obrigatórias para a formação do raciocínio crítico, como a Filosofia, Antropologia, Psicologia e Sociologia; investimentos nas pesquisas científicas; melhor preparo dos professores e maior valorização da sua função; reciclagem profissional; aprimoramento dos métodos de ensino; atualização do material didático fornecido.

 

A investigação da experiência jurídica deve ser feita com enfoque multidisciplinar, zetético; as respostas precisam ser tomadas como tentativas de se aproximar da verdade; como provisórias e questionáveis a qualquer momento, e não com o simples enfoque dogmático / autoritário, que limita a reflexão e implanta uma visão utilitarista, imediatista e unilateral dos fatos.

 

Acima de tudo, o conhecimento teórico ensinado nas faculdades tem de ser condizente com a realidade sobre qual e para qual é construído. Como bem disse o promotor Roberto Tardelli, em palestra proferida no Mackenzie no segundo semestre de 2006: “quando falarem de estado de necessidade, esqueçam-se dos Alpes suíços e dos arqueólogos exploradores de cavernas, e lembrem-se dos milhões que estão morrendo de fome (literalmente), dos desempregados e desesperados. Esse é o estado de necessidade do povo brasileiro”.

 

 

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