Maio de 2010 - Nº 17   ISSN 1982-7733  
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Tratado da Antártida: regras para a ambição desenfreada


Elisabete S. Braga

Professora e pesquisadora do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo

 

 

Foto: Elisabete S. Braga

O Tratado da Antártida - que regulamenta o uso do continente Antártico - foi firmado em 1º de dezembro de 1959 e envolveu países interessados em explorar ou pesquisar a região. O Tratado torna a região Antártica uma RESERVA NATURAL CONSAGRADA À PAZ e À CIÊNCIA, e proíbe até 2047 a exploração econômica de seus recursos minerais. O protocolo também regulamenta e controla as atividades humanas no local, como é sabido o turismo, assim como a pesquisa estão presente na região e devem ser monitorados.

O Tratado da Antártida entrou em vigor em 23 de junho de 1961, abrangendo e destinando a área abaixo de 60° S  para fins pacíficos e livre para pesquisa científica em cooperação internacional, respeitando códigos de bioética, conservação e preservação do ecossistema. O tratado proíbe atividades com finalidade militar, explosões nucleares e despejo de lixo radioativo. Que tal se todos os oceanos estivessem sob esta legislação?

Os países com atividades de pesquisa no continente antártico se consultam e zelam para evitar torná-lo objeto de disputas internacionais. Inicialmente 12 países faziam parte do Tratado e mantém atividades de pesquisa na região antártica. São eles: África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, Estados Unidos, França, Japão, Nova Zelândia, Noruega, Reino Unido, e URSS.

Hoje existem duas modalidades de membros, os consultivos, que aderiram ao tratado e realizam efetivamente pesquisas na região Antártica e os não-consultivos, que aderiram, mas não realizam pesquisa na região.  Os membros consultivos têm direito a voto nas decisões sobre o continente Antártico junto ao Tratado Antártico.

O Brasil assinou o tratado em 16 de maio de 1975 e tornou-se membro consultivo após participar da primeira pesquisa científica realizada no verão 1982-1983 no Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR) com a participação do Navio Oceanográfico do Instituto Oceanográfico da Universidade de São  Paulo - N/Oc. Prof. Wladimir Besnard - que teve a bordo uma tripulação de pesquisadores do Instituto Oceanográfico.

A pesquisa realizada nesta expedição permitiu ao Brasil passar, em 1984 de membro signatário a membro consultivo junto a mais 27 países que compõem o quadro de 45 membros totais. Assim, Brasil foi aceito como membro do Comitê Científico sobre Pesquisa Antártica (SCAR – sigla em inglês) órgão internacional que coordena a pesquisa na antártica. A categoria de membros consultivos e não consultivos pode ser observada no quadro abaixo.

Quadro I – Membros do Tratado Antártico

Consultivos

Não-Consultivos

Argentina

Áustria

Austrália

Canadá

Chile

Colômbia

França

Cuba

Nova Zelândia

República Tcheca

Noruega

República da Coréia

Dos Povos democráticos

Reino Unido

Bélgica

Dinamarca

Japão

Estônia

Federação Russa

Grécia

África do Sul

Guatemala

Estados Unidos

Hungria

Brasil

Papua Nova Guiné

Bulgária

Romênia

China

República Eslovaca

Equador

Suíça

Finlândia

Turquia

Alemanha

Ucrânia

Índia

Venezuela

Itália

 

Holanda

Peru

Polônia

Republica da Coréia

Espanha

Suécia

Uruguai

 

 • Seis países da América do Sul fazem parte dos membros consultivos.

Deste modo, o Brasil está entre os 27 países do grupo de consultivos, realizando pesquisas de desde o verão antártico de 1982/1983, junto a Ia Operação Antártica do Programa PROANTAR.

Hoje, o Programa envolve muitas outras Universidades e Centros de Pesquisa, modificando a forma de logística para as pesquisas nacionais, sempre com base no Tratado da Antártida e seguindo a prerrogativa do papel fundamental da preservação do continente antártico devido ao seu papel na manutenção global do clima e das formas de vida do planeta, de modo que assinamos também, em 1991 o Tratado da Antártica sobre Proteção do Meio Ambiente dentro do Tratado de Madri que entrou em vigor em 1998.

O Protocolo de Madri - uma emenda ao tratado – foi assinado em 1991 e estabelece normas para a conduta de pesquisadores, turistas e pessoal de apoio logístico na região antártica. Os impactos negativos sobre o meio ambiente devem ser evitados sem exceção.

Veja algumas recomendações aos visitantes:

  • Evitar perturbar os animais
  • Procurar não caminhar sobre a vegetação ( em geral rasteira compostas por liquens, musgos, etc.).
  • Não remover nada – deixar cada coisa em seu lugar.
  • Não coletar animais ou plantas a não ser para fins científicos*
  • Não levar a região antártica seres estranhos ao seu ecossistema (espécies alóctones que podem trazer prejuízos ao equilíbrio do ecossistema) **
  • Não usar armas.
  • Manter fora das áreas restritas (protegidas).
  • Armazenar o lixo produzido seguindo normas de seletividade, recuperando os resíduos produzidos ***
  • Remover resíduos da área do Tratado.

 

* Os materiais para uso científico devem ser autorizados por comissão de bioética sendo discriminado o número de indivíduos/material biológico a ser coletados, muitas vezes as pesquisas são feitas em animais encontrados mortos, mas existe uma série de normas para autorização de pesquisas que envolvem organismos.

** Animais/plantas de outros locais podem provocar desequilíbrios na biodiversidade bem como trazer doenças como os carrapatos trazidos junto aos cães de Amudsen. Ainda não está comprovado que se adaptaram para parasitar pingüins.

*** As instalações humanas para pesquisa como as Bases Antárticas devem ser dotadas de sistemas e normas para coleta e tratamento de lixo e esgotos (efluentes).

Fonte

Programa Antártico Brasileiro, 2004 – Publicação do Programa Antártico Brasileiro, Apoio:ECIRM – Ministério do Meio Ambiente, CNPq, Ministério de Ciência e Tecnologia. Governo Federal, Brasília. 17p.

 

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