Rosiane Augusta da Silva
21 anos, estudante do 3º ano de jornalismo na UNILAGO
São José do Rio Preto - SP
Por definição copyright é você ter seus direitos autorais reconhecidos por algo que produziu. Segundo Thomas Jefferson o artista tem a necessidade de ter um estímulo para criação, que seria através de recompensa material, dada por cada pessoa que quisesse usufruir da sua idéia. Esse seria o estímulo que o criador teria para produzir e fazer com que a sociedade progrida. Mas será que esse é o único estímulo que os autores e inventores teriam para criar?
Grandes inventores como Benjamin Franklin acreditavam que a arte devia ser feito por amor. E com o intuito de transmitir a mensagem para um grande número de pessoas, sem que para tal fosse necessário uma recompensa. Em um parágrafo da sua autobiografia ele diz: “Uma vez que tiramos grandes vantagens das invenções alheias, devemos ficar felizes de ter uma oportunidade de servir aos outros com quaisquer de nossas próprias invenções; e isso devemos fazer de forma gratuita e generosa.” Esse seria o princípio do Copyleft.
Se uma criação é feita simplesmente para sua comercialização, não será um considerável número de pessoas que irá ter acesso a ela, pois nem todo mundo tem condições de comprar essas obras. O que acaba acontecendo é que essa informação fica limitada a um determinado grupo de pessoas.
Com o início dos registros das obras, iniciou-se também a violação desses mesmos direitos. Parte da violação tem como causa a comercialização ilegal dessas obras, visando o lucro em cima de criações alheias. Mas outra parte viola a lei por não concordar com ela, por acreditar que aquele bem tem que pertencer a todos.
Um exemplo de Copyleft é o site Pearson Copyleft, sem fins lucrativos e com livre acesso a todos, foi criado pela Pearson Education do Brasil e tem como objetivo promover amplo acesso a obras educacionais. Os usuários se cadastram no site e adquirem o direito de baixar os artigos postados e incluir artigos próprios, tudo gratuitamente. Veja abaixo um exemplo de um texto baixado do site.
O movimento Copyleft, que teve início com um programador de softwares que disponibilizou seu sistema operacional gratuitamente na rede mundial de computadores, se ampliou e ganhou grandes dimensões, não só na área de informática, mas também sendo aplicado em produções musicais, literárias, jornalísticas e uma série de outras produções artísticas, as quais são disponibilizadas pelos seus autores sem pretensões lucrativas, com o intuito apenas de divulgar seu trabalho e serem reconhecidos por ele. Suas obras são disponibilizadas gratuitamente. Também não é permitido, de acordo com as leis do copyleft, que a obra seja comercializada por terceiros.
Na atualidade, em que a informação não pode parar de circular, é muito fácil encontrar meios (não legais) para baixar conteúdo da internet. A internet está causando um movimento contrário ao capitalismo; a distribuição gratuita, por parte dos artistas, de suas obras. Seria a volta da arte pela arte. A ressurreição da arte pelo simples amor de fazê-la e de transmiti-la para o maior número de pessoas possível.
A banda Cerveja e Café foi criada em março de 2007 e é composta por Rodrigo Damati (baixo e voz), Marcelo Castilho (guitarra e voz) e Felipe Dieder (bateria). O trio soteropolitano Cerveja Café é uma mistura de jazz com rock. A banda vem fazendo vários shows e músicas ao longo de quase um ano e sete meses de estrada. Disponibilizam suas músicas em vários sites na internet.
Fontes:
Mídia Independente- http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2002/06/29908.shtml
Pearson copyleft - http://www.copyleftpearson.com.br/home.aspx
Cerveja Café - http://www.myspace.com/cervejacafe
* Nota da redação: De acordo com informações do site http://www.copyleftpearson.com.br, no Copyleft a apresentação gráfica dos conteúdos baixados pode ser alterada, desde que o texto original seja mantido.
Os conteúdos podem ser citados e abreviados, desde que seja mantida a referência ao título e ao autor original e não seja alterado o sentido do argumento original do autor. Alterações e transformações que comprometam o sentido pretendido pelo autor podem originar queixas e até mesmo processos por danos morais.
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