Daniela Takehissa Aguado
17 anos, Menor Aprendiz - Serasa S.A / Senac
São Paulo - capital
"Orkut", "Caras", "Contigo", "TV Fama", "Big Brother"...Esses nomes citados pertencem a alguns veículos de comunicação ao qual a exposição da privacidade é o ponto focal. Tudo isso pode ser de fato curioso, mas não se atrela ao direito à privacidade. Até que ponto o direito à informação ultrapassa o direito à privacidade?
No caso das celebridades, sendo pessoas expostas publicamente, dificilmente não são vítimas de revistas de fofocas. Muitas vezes, são pegas de surpresa ao se depararem com uma notícia delas no jornal.Muitos dão entrada à processos na justiça por exposição de suas imagens sem seus consentimentos, como foi o caso da Daniela Cicarelli, ao ser filmada com o namorado na praia. Daí vem a questão da invasão de privacidade. Um artista deve ser reconhecido pelo seu talento, assim como um executivo é reconhecido em sua empresa.
Na Suécia, onde adotam o modelo do "anti-segredo" , e onde qualquer um pode consultar os dados de todos os contribuintes do país, se contradiz ao que diz respeito da livre escolha para a divulgação de seus dados. Até porque, se qualquer um pode consultar seu endereço e telefone, a privacidade e a segurança dos cidadãos são bem menores.
Mas aí fica a questão: Quais informações devem ser publicamente expostas? As informações que devem ser divulgadas pelo direito da população como cidadãos, são as informações que agregam utilidade pública, que faça com que determinada nação se conscientize dos problemas, necessidades e ajustes de seu governo. Por exemplo, a corrupção do Mensalão na Câmara de Deputados. Foi uma divulgação escandalosa, mas que defende nossos direitos como eleitores.
Assim, uma boa informação é a que agrega conteúdo ao receptor. A falta de privacidade se resume à falta de respeito aos direitos do ser humano, pois se contradiz à suas necessidades pessoais.
Como diz uma canção do Capital Inicial: "...O que você faz quando ninguém te vê fazendo, ou o que você queria fazer se ninguém pudesse te ver?...". Privacidade é um direito. Informação também é um direito. Basta distingui-las e usá-las com sabedoria.
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