Tema da Hora: Bullying
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Lélio Braga Calhau: Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pós-Graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho (RJ). Editor do site Revista de Direito Penal ( www.novacriminologia.com.br ) Professor de Direito Penal da Universidade Vale do Rio Doce (UNIVALE). 2º Diretor-secretário do ICP – Instituto de Ciências Penais de Minas Gerais. Autor do livro “Resumo de Criminologia”, 3ª ed., Impetus, RJ, 2008.
JJ - As práticas do bullying, freqüentemente, acontecem na espreita e são passíveis de diferentes interpretações subjetivas. Como delinear ou, como caracterizar esses atos velados como sendo realmente atos e/ou palavras que ofendem, humilham, caluniam, caracterizando-os portanto como bullying?
Não são quaisquer atos de mau gosto que podem ser considerados como bullying. Primeiro, não há brincadeira quando alguém sofre. Segundo, o bullying demanda que os atos de humilhação sejam repetitivos e sempre realizados com desequilíbrio de poder.
JJ - Como identificar e caracterizar comportamentos como sendo bullying e não simplesmente um mal-entendido ou uma brincadeira?
Quando lidamos com seres humanos o princípio básico, ao meu ver, que temos de obedecer é o de analisar os conflitos com bom senso e equidade. Falta bom senso para muitos conflitos hoje. As pessoas andam muito nervosas e, às vezes, querem descarregar em outros (como as vítimas de bullying) problemas de sua ordem pessoal. No geral, a orientação da escola atenua muito a situação do bullying escolar apenas com orientação. Todavia, essa orientação não pode ser imposta apenas de fora para dentro. É preciso manter um diálogo aberto com os próprios alunos, falando e ouvindo, pois senão, quando for retirada a supervisão (fiscalização), as condutas anteriores de práticas de bullying podem retornar contras pessoas diferentes ou de formas mais camufladas.
JJ - Quais diferenças existem entre o bullying escolar, o bullying no trabalho e o bullying praticado dentro da própria família? Como devem ser tratados?
O bullying pode ocorrer em qualquer lugar. Ele funciona da mesma forma, geralmente são humilhações que são praticadas sem motivo aparente, de forma repetitiva e com desequilíbrio de poder. As vítimas de bullying, no geral, são pessoas que possuem algum pequeno defeito físico, alunos ou empregados novos, as que se portam de forma um pouco diferente ou que se destacam na escola e na profissão. A origem do bullying é a intolerância. Combatendo a intolerância a gente diminui a chance do bullying aparecer.
JJ - Qual a diferença entre o bullying e o assédio moral e como este último se caracteriza? As punições previstas são as mesmas?
O bullying é um assédio moral, mas que ocorre de forma repetitiva e com desequilíbrio de poder. As leis brasileiras punem qualquer tipo de assédio moral, pois ele configura constrangimento ilegal. Há resposta na área cível, administrativa, trabalhista e criminal. Fato interessante é que reputo a Justiça Trabalhista a área mais avançada no combate desse tipo de conduta no Brasil. A Criminologia e o Direito demoraram para despertar para o assunto, mas o tema agora tem demandado muitos estudos e publicações interessantes. As contribuições da Psicologia, nesse sentido, tem sido espetaculares.
JJ - Depois de identificado o comportamento do agressor como bullying ou assédio moral, o que prevê a lei em relação a ele?
O bullying mais conhecido é o escolar, talvez seja até o mais estudado, mas ele pode ocorrer em todos os ambientes, sendo comum no meio profissional e na área militar, por exemplo. A resposta que a lei vai dar dependerá se o agressor for criança, adolescente ou adulto (acima de 18 anos). Em sendo criança o juiz de direito aplicará uma medida de proteção; em sendo adolescente (de 12 a 30 anos) poderá ser aplicada uma medida sócio-educativa; em sendo adulto, a coisa complica bastante, pois será aplicado o Código Penal, e a pessoa pode até ser presa em flagrante e condenada a uma pena de prisão.
JJ - Se outros meios falharem, de quais instrumentos jurídicos a vítima dispõe para se defender?
A vítima e sua família podem acionar a Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público e Conselhos Tutelares. Mas, em sendo situação de bullying escolar, eu entendo que primeiro deva ser procurada a direção da escola, se possível, o psicólogo ou o assistente social da instituição. Se o bullying for detectado no início as chances de uma resolução dos conflitos no âmbito da instituição são melhores, inclusive, gerando menos problemas para vítimas e supostos agressores. Se não resolver nessa seara, procure, então, o Promotor de justiça da infância de sua comarca. Ele vai te ajudar.
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