Setembro de 2008 - Nº 11     ISSN 1982-7733
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Cyberbullying: A Crueldade Virtual

Tema da Hora: Bullying

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Juliana Gonçalves Pedreira: advogada do Opice Blum Advogados, pós-graduada pelas Faculdades Metropolitanas Unidas, em Direito Civil.

Paula Velloso Baptista Lemos: advogada do Opice Blum Advogados, pós-graduanda pela Pontifícia Universidade Católica, em Direito Administrativo. Membro da Comissão de Direito Criminal da OAB/SP

 

A palavra bullying é originária da língua inglesa e utilizada para descrever atos de violência física, moral, sexual, verbal e psicológica, intencionais e repetidas, praticados por um ou mais indivíduos, com o objetivo de difamar, intimidar, agredir ou amedrontar alguém rotulado como “excluído” por um determinado grupo social.

A ferramenta de comunicação denominada Rede Mundial de

Computadores, popularmente conhecida como Internet, hoje utilizada por grande parte da população, trouxe diversos benefícios aos seus usuários. Atividades que anteriormente demandavam maior dispêndio de tempo e de esforços, hoje foram substituídas pela comodidade dos benefícios advindos do aprimoramento dos recursos tecnológicos.

Desta forma, a utilização de e-mails, torpedos, blogs, fotoblogs, orkut, msn, entre outros, aliados ao fato do Bully (autor das agressões) ter a possibilidade de agir anonimamente, valendo-se de nomes falsos, nicknames, apelidos ou fazendo-se passar por outras pessoas, acreditando assim, estar acobertado pelo manto da

impunidade, viabilizou a incidência da prática do Bullying nos meios virtuais, o que se denomina Cyberbullying.

Com isso, nota-se que tais ferramentas acabam sendo indevidamente utilizadas para a prática de ilícitos virtuais, difundindo intrigas, maledicências, ofensas, infringindo, portanto, direitos que estão assegurados na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, como a honra, imagem e intimidade de outrem.

De uma maneira mais freqüente e intensa, as pessoas fazem uso de computadores e celulares em seu cotidiano, criando, inclusive, uma relação de dependência. Nesse ponto, é necessário que os jovens se conscientizem de seus atos, a fim de que saibam utilizar adequadamente as ferramentas disponibilizadas pelo crescimento tecnológico.

As agressões eletrônicas na forma de mensagens de texto e a disseminação online de fofocas nos sites de relacionamento crescem de modo brutal e descontrolado. O conteúdo dessas mensagens é por vezes tão forte que uma vítima pode até chegar a cometer suicídio, como ocorreu em Saint Louis, nos Estados Unidos, onde uma menina de 13 anos se suicidou após ter sido vítima de diversas mensagens cruéis enviadas por uma mulher que criou perfil falso no MySpace com a finalidade de atormentar a vida desta jovem.

Na prática, o Cyberbullying pode ser verificado de diversas formas: no envio de um e-mail com conteúdo difamatório, na postagem de um comentário ofensivo em um site de relacionamento, como ocorre diariamente no Orkut, ou ainda, através do uploud de fotografias que são propositalmente adulteradas e lançadas na rede, com o claro intuito de expor suas vítimas a situações vexatórias.

O fenômeno Cyberbullying tem se tornado um problema de extrema relevância social, ocasionando danos de ordem moral e emocional às vítimas, vez que imagens de cunho pessoal, podem ser propagadas virtualmente, de modo a atingir número indeterminado de pessoas, agravando-se ao fato de que, poderão ainda, atrair indivíduos mal

intencionados, que se utilizem delas para fins escusos e ilícitos, como pornografia e pedofilia.

Não rara às vezes, o Bully não tem dimensão acerca dos efeitos por ele causados, haja vista suas atitudes cruéis e impensadas, pois o que a princípio começa como mera brincadeira, sem qualquer intenção de prejudicar, poderá causar transtornos incalculáveis as suas vítimas em razão do poder desmedido proveniente da Internet.

A melhor forma de evitar a ocorrência do Cyberbullying, dar-se-á através da adoção de medidas preventivas, que deve começar desde a orientação familiar, se estendendo até o ambiente escolar. Por outro lado, é preciso que os pais observem o comportamento de seus filhos e amigos, se atentando para eventuais desvios de

comportamento.

É importante ressaltar que na maioria das situações, os pais das vítimas somente percebem que seus filhos estão sofrendo algum tipo de agressão decorrente do Cyberbullying, quando estas agressões atingem um nível de instabilidade emocional tão intenso, que somente com auxílio médico conseguem retomar normalmente suas atividades.

Assim, cumpre aos pais, bem como aos educadores escolares, a função de orientar os jovens quanto ao uso responsável e comedido dos recursos tecnológicos, alertando constantemente sobre os perigos provenientes do uso impróprio destas ferramentas tecnológicas.

Nesse sentido, é preciso que os jovens de uma maneira especial, adotem medidas preventivas, agindo com a devida cautela ao se relacionarem com estranhos virtuais, não divulgando fotos pessoais na rede, ou ainda, fornecendo seus dados cadastrais, que podem ir, desde senha, até seu endereço residencial, assumindo, portanto, um comportamento preventivo.

Por outro lado, o anonimato e a menoridade, características estas inerentes à prática do Cyberbullying, não devem ser vistas como argumentos justificadores para isentar os agressores virtuais, tendo em vista que possuímos em nosso ordenamento jurídico, dispositivos legais específicos para combater e punir tais práticas ilícitas, ainda que estas se configurem nos meios virtuais.

Ademais, vale destacar que além de algumas condutas praticadas pelos autores do Cyberbullying configurarem crimes, como os previstos nos artigos 138, 139 e 140, do Código Penal, os quais referem-se aos crimes contra a honra, puníveis com pena de detenção. Além disso, a vítima poderá pleitear um ressarcimento em âmbito cível, consistente no pagamento de uma indenização, pelos

danos sofridos.

Nesse contexto, a responsabilidade civil poderá ser estendida aos pais dos infratores, bem como aos respectivos educadores, nos moldes do artigo 932, incisos I e IV do Código Civil, além do disposto no artigo 186 do mesmo diploma legal, que após 2002, passou a considerar o dano exclusivamente moral como ato ilícito, logo, indenizável.

Portanto, possuímos diversos fundamentos jurídicos que levam à punição dos responsáveis por práticas ilícitas.

Com isso, forçoso concluir que o desenvolvimento tecnológico abarcado pela sociedade, decorrente da crescente utilização da tecnologia da informação, para boas e más finalidades, trouxe conseqüências exponenciais, na exata medida que os danos suportados pelas vítimas do cyberbullying, além de extremamente gravosos, podem ser irreversíveis. Assim, torna-se imperiosa a conscientização que muitas situações indesejadas podem ser evitadas por meio de medidas preventivas.

•http://diganaoaerotizacaoinfantil.wordpress.com/2008/05/16/mulher-e-acusada-de-levar-garota-aosuicidio-

por-golpe-no-myspace/

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EDITORIAL

          Bullying           Como enfrentá-lo?

CONVIDADOS

Cleo Fante

Trechos do livro Bullying escolar:Perguntas e Repostas, Ed. Artmed

Dr. Lélio Braga Calhau

Dr. Lauro Monteiro

Dra. Juliana Gonçalves Pedreira e Dra. Paula Velloso Baptista Lemos

Daniele Vuoto

 
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