Maio de 2010 - Nº 17   ISSN 1982-7733  
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Campanha Ficha Limpa do MCCE: um movimento da sociedade civil

A Campanha Ficha Limpa foi lançada em abril de 2008 e desde então contou com apoio crescente de diversos segmentos da sociedade que aderiram à iniciativa ao longo desse ano. Nesse período, o MCCE recebeu o apoio, na coleta de assinaturas e na discussão do tema, de Igrejas, empresas privadas, universidades, lojas maçônicas e promotorias eleitorais de todo o país, entre muitos outros segmentos. O envolvimento da sociedade na Campanha Ficha Limpa se deve ao interesse de todos e todas em melhorar o cenário político e eleitoral do país.

Acompanhe os passos dados para o encaminhamento do projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre o Vida Pregressa dos Candidatos

 - 29 de setembro de 2009, o MCCE - Movimento de de Combate à Corrupção Eleitoral - entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer,  o Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a Vida Pregressa dos Candidatos, junto com 1 milhão e 300 mil assinaturas o que corresponde à participação de  1% do eleitorado brasileiro. O PL já foi protocolado na mesa da Câmara e iniciou seu processo de tramitação na Casa, que será acompanhado de perto pelo MCCE. O projeto de lei sobre a vida pregressa dos candidatos foi apensado ao PLP 168/93, que também trata de casos de inelegibilidades. De acordo com a secretaria executiva do MCCE, esse trâmite traz como resultado maior agilidade para a votação do projeto, uma vez que o PLP 168/93 já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça quanto a sua constitucionalidade (CCJ).

 - 23 de fevereiro de 2010: a Câmara dos Deputados realizou uma audiência pública a respeito do projeto de lei 518/09, da Ficha Limpa. Esta foi a primeira e mais importante resolução do grupo de trabalho sobre o PLP, criado no Congresso, por determinação do presidente da casa, Michel Temer. O grupo de trabalho da Câmara, com 16 integrantes de diferentes partidos políticos, foi delegado para fazer o substitutivo do projeto e apresentá-lo ao Temer até o dia 17 de março.

 

 - 8 de março de 2010: Ato público em apoio ao Projeto Ficha Limpa reuniu entidades da sociedade civil, juristas e parlamentares. As assinaturas já passam de 1 milhão e 600 mil.

- 7 de abril de 2010 : A maioria dos parlamentares da Câmara adiou a votação. O projeto sofeu emendas e foi enviado para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ). Muitos parlamentares temem essa nova lei já que dezenas deles respondem a processos na justiça.

O MCCE acompanhou todo o trâmite do texto na CCJ para evitar qualquer descaracterização que inviabilize o projeto, como algumas emendas já apresentadas. Para qualquer cidadão acompanhar as propostas de mudança no projeto basta acessar o site da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br) e buscar pelo PLP 518/09 ou seguir as decisões da CCJ diariamente.


A petição pela Ficha Limpa alcançou na internet 2 milhões de assinaturas. http://www.avaaz.org/po/brasil_ficha_limpa/

 - 11 de maio de 2010: Ficha Limpa vence na Câmara e seguiu para o Senado.

 - 19 de maio de 2010: Os senadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei da Ficha Limpa no plenário, encerrando a tramitação da proposta de iniciativa popular no Congresso Nacional. O próximo passo será a sanção presidencial. O texto aprovado é o mesmo encaminhado pela Câmara dos Deputados, sem emendas. O projeto obteve 76 votos favoráveis.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE divulga nota de esclarecimento sobre as emendas de redação no projeto Ficha Limpa

24 de maio de 2010

texto de Márlon Jacinto Reis

Juiz de Direito no Maranhão, Presidente da Abramppe - Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais.

 

Ganhou espaço na imprensa nos últimos dias uma polêmica absolutamente desnecessária.

Discutiu-se se a mudança do tempo verbal em alguns dispositivos da Lei da Ficha Limpa implicaria na impossibilidade de serem atingidas pessoas já condenadas nas condições descritas na lei. Emenda acolhida pelo relator alterou expressões como "os que houverem sido" para "os que forem".

Para alguns teria havido uma manobra para beneficiar determinadas pessoas. Na verdade, a emenda aprovada não alterou em absolutamente nada a aplicação da nova lei.

Os conhecedores do Direito Eleitoral sabem que é usual que na redação de hipóteses de inelegibilidade se empregue o verbo no futuro do subjuntivo. Basta ver que a própria Lei de Inelegibilidades (LI), alterada pela iniciativa popular, já utilizava esse tempo de conjugação.

Exemplo disso é o texto atual do art. 1º, I, g, da LI. Segundo o dispositivo "são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas (...)".

Essa redação levou diversos candidatos a, logo após a edição da referida lei, questionarem a aplicação do dispositivo a casos passados. Resultado disso foi a sedimentação da jurisprudência no âmbito do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, as hipóteses de inelegibilidade abarcam, sim, fatos ocorridos no passado.

Vejam o que decidiu o STF:

EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. INELEGIBILIDADE. CONTAS DO ADMINISTRADOR PÚBLICO: REJEIÇÃO. Lei Complementar nº 64, de 1990, art. 1º, I, "g".

(...)

II. - Inelegibilidade não constitui pena. Possibilidade, portanto, de aplicação da lei de inelegibilidade, Lei Compl. nº 64/90, a fatos ocorridos anteriormente a sua vigência (MS nº 22087-2, Rel.: Min. Carlos Velloso).

Como se vê, basta que o Supremo Tribunal Federal siga aplicando a sua jurisprudência sobre o tema para que a Ficha Limpa deite seu impacto sobre os que já se amoldam aos perfis repelidos pela inovação legislativa de origem popular.

Não se trata de uma eficácia retroativa, o que só ocorreria se a nova lei permitisse a desconstituição de mandatos obtidos na vigência de outra lei, mas da simples aplicação dos novos critérios de inelegibilidade, sempre baseados na confrontação entre circunstâncias fáticas e o conteúdo da lei.

Mas isso não encerra a questão. No caso em debate há um argumento ainda mais forte para que não se considere o tal "tempo verbal" como uma salvação marota para pessoas que a sociedade não quer candidatos já neste pleito.

É que a Lei da Ficha Limpa prevê expressamente sua aplicação aos casos anteriores, o que fica claro quando se lê o seu art. 3º. Transcrevo:

Art. 3º Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar.

Trata-se de norma de transição, voltada a explicitar o mecanismo pelo qual pessoas já condenadas por instâncias colegiadas antes da edição da lei devem agir se pretenderem obter o benefício na suspensão cautelar da inelegibilidade previsto no art. 26-C da Lei da Ficha Limpa.

Referido dispositivo assenta de forma incontestável a incidência da inelegibilidade sobre os que sofreram condenações anteriores à vigência da lei de iniciativa popular.

Há ainda um argumento definitivo, capaz de auxiliar na interpretação do âmbito temporal de incidência da inovação legislativa. Para isso, chamo a atenção do leitor para a redação do art. 1º, I, l, da Lei da Ficha Limpa. O dispositivo declara inelegíveis "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena".

Como se vê, a vedação das candidaturas atinge não apenas as condenações recorríveis proferidas por órgãos colegiados, mas até mesmo condenações transitadas em julgado.

Se fosse possível interpretar o dispositivo de modo a considerar que o tempo de conjugação do verbo impediu a sua aplicação a fatos ocorridos no passado, chegar-se-ia à inadmissível conclusão de que até os condenados por decisão irrecorrível estariam igualmente elegíveis. Estaríamos diante de uma situação insustentável: a liberação da candidatura de condenados por decisões criminais, por improbidade e por abuso de poder econômico e político ainda que transitadas em julgado.

A Lei da Ficha Limpa - engendrada no seio da sociedade justamente para pôr fim à impunidade em matéria eleitoral - operaria como uma anistia ampla, geral e irrestrita a todos os atos que na vigência da Lei de Inelegibilidades já eram capazes de gerar algumas inelegibilidades.

Ou seja, a lei estaria sendo interpretada de um modo absolutamente inverso ao que motivou milhões de brasileiros e a unanimidade da Câmara e do Senado a vedar as candidaturas que a sociedade quis proibir.

A Campanha Ficha Limpa tem um sentido claro. A sociedade brasileira espera que suas normas sejam aplicadas desde logo, atingindo todos aqueles que estiverem incursos nas hipóteses delineadas na nova lei. Qualquer interpretação em sentido diverso ofende a imensa mobilização social que motivou as profundas alterações realizadas na Lei de Inelegibilidades.

            

Entenda o movimento

                        

A Campanha Ficha Limpa segue o mesmo formato no que foi desenvolvida a campanha pela Lei 9.840/99 - que combate a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa, também através da iniciativa popular o MCCE pretende dessa vez melhorar ainda mais um cenário que já alcançou mudanças positivas desde a aprovação da Lei 9.840, a primeira de iniciativa popular do país.

                                                       

Até este momento, cerca de 700 políticos foram cassados com base na Lei 9.840 no Brasil. De acordo com o último levantamento feito pelo MCCE, com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até março de 2009, 357 prefeitos e vice-prefeitos tiveram seus mandatos cassados por compra de votos nas eleições de 2008. Com a aprovação do novo projeto de lei de iniciativa popular proposto pela Campanha Ficha Limpa, esses parlamentares cassados não poderiam se candidatar por um prazo de oito anos, dentre outras medidas.

                                                         

A idéia de lançar a Campanha Ficha Limpa foi uma demanda que partiu da própria sociedade, a partir dos Comitês 9840 do MCCE nos estados e municípios. Após dez anos de fiscalização da Lei 9.840, a sociedade percebeu que não basta só denunciar e cassar políticos corruptos, seria importante ir mais além e impedir que políticos com perfis inadequados participassem do processo eleitoral.

 

Foi desse anseio que se pensou em um novo projeto de lei de iniciativa popular. O PL tem base no § 9° do artigo 14 da Constituição Federal, que determina ao Congresso a edição de lei complementar que estabeleça “outros casos de inelegibilidade (...), considerada a vida pregressa do candidato”.  

 

Entidades que compõem o Comitê Nacional do MCCE 

  • Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (ABRAMPPE)
  • Associação Brasileira de ONGs (Abong)
  • Associação dos Juízes Federais (Ajufe)
  • Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
  • Associação Juízes para a Democracia (AJD)
  • Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
  • Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (AMPASA)
  • Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
  • Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
  • Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)
  • Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
  • Cáritas Brasileira
  • Central Única dos Trabalhadores (CUT)
  • Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP)
  • Comunidade Bahá'í do Brasil
  • Confederação Nacional das Associações de Moradores (Conam)
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag)
  • Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
  • Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) 
  • Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea)
  • Conselho Federal de Farmácia (CFF)
  • Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito)
  • Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (Conic)
  • Conselho Nacional de Saúde (CNS)
  • Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER)
  • Cristãos Contra a Corrupção (Criscor)
  • Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge)
  • Federação Nacional do Fisco Esdadual
  • Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
  • Federação Nacional dos Portuários (FNP)
  • Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase) 
  • Instituto de Estudos Sócio-Econômicos (Inesc)
  • Instituto de Fiscalização e Controle (IFC)
  • Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
  • Movimento do Ministério Público Democrático (MPD)
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  • Rede de Informações para o Terceiro Setor (Rits)  
  • Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical
  • União Nacional dos Auditores do Sus (Unasus)
  • Voto Consciente

 

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