Agosto de 2010 - Nº 18   ISSN 1982-7733  
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O Procon e o Código de Defesa do Consumidor


O Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor foi criado em 1976 pelo Governo do Estado de São Paulo. A partir daí regras e leis começaram a surgir com mais força para regularizar a relação fornecedor-consumidor. Mais tarde o Grupo Executivo se transformou em uma fundação, ganhando o nome de Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor. A batalha foi longa até que em 11 de setembro de 1990 foi aprovada a Lei 8078 ou Código de Defesa do Consumidor, que se tornou um marco na evolução dos direitos de quem compra no Brasil. Nesse meio tempo, o Procon se tornou uma Fundação, o que não mudou seu objetivo como defensor dos consumidores.

O objetivo maior do Procon é elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de São Paulo.  Se você se sentir lesado por algum procedimento relacionado a um bem de consumo que adquiriu, pode obter consultoria do Procon.

 

Confira parte do Código de Defesa do Consumidor, disponibilizado na íntegra no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

 

Artigo 6º - São direitos básicos do consumidor: 

I – a proteção à vida, saúde e segurança, contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; 

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; 

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; 

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; 

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; 

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; 

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; 

 

Para obter mais informações ou tirar dúvidas entre em contato com o Procon:

Postos Poupatempo

2ª a 6ª, das 7h00 às 19h00 - Sábados, das 7h00 às 13h00

Itaquera: Av. do Contorno, 60 – Metrô Itaquera

Santo Amaro: Rua Amador Bueno, 176/258

Sé: Praça do Carmo s/ nº

 

Atendimento Eletrônico

Fundação PROCON/SP (para consultas): www.procon.sp.gov.br

Secretaria de Estado da justiça e da Defesa da Cidadania

www.justica.sp.gov.br

 

Outros atendimentos

Cartas: Caixa Postal 3050 - Cep: 01061-970

Fax: (11) 3824-0717 - 2ª a 6ª, das 10h00 às 16h00

Orientações e Cadastro de Reclamações Fundamentadas: Telefone: 151

2ª a 6ª, das 8h00 às 17h00

 

Ouvidoria do Procon-SP

R. Barra Funda, 930, 1º and. - Sl, 115 - Barra Funda - Cep 01152-000

São Paulo/SP

Telefone/Fax: (11)3826-1457

e-mail: ouvidoria@procon.sp.gov.br

 

Outros municípios

Consulte a prefeitura de sua cidade ou o site do Procon-SP

 

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