O Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor foi criado em 1976 pelo Governo do Estado de São Paulo. A partir daí regras e leis começaram a surgir com mais força para regularizar a relação fornecedor-consumidor. Mais tarde o Grupo Executivo se transformou em uma fundação, ganhando o nome de Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor. A batalha foi longa até que em 11 de setembro de 1990 foi aprovada a Lei 8078 ou Código de Defesa do Consumidor, que se tornou um marco na evolução dos direitos de quem compra no Brasil. Nesse meio tempo, o Procon se tornou uma Fundação, o que não mudou seu objetivo como defensor dos consumidores.
O objetivo maior do Procon é elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de São Paulo. Se você se sentir lesado por algum procedimento relacionado a um bem de consumo que adquiriu, pode obter consultoria do Procon.
Confira parte do Código de Defesa do Consumidor, disponibilizado na íntegra no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
Artigo 6º - São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção à vida, saúde e segurança, contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
Para obter mais informações ou tirar dúvidas entre em contato com o Procon:
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