Agosto de 2010 - Nº 18   ISSN 1982-7733  
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Pelo direito de se divertir


Sair para se divertir em bares, baladas e restaurantes é sempre bom. Mas quando a grana está curta a famosa consumação pode pesar no bolso e muito pior que isso é saber que existe uma lei Estadual que proíbe esta prática tão comum. É expressamente proibida a cobrança de uma consumação mínima, pois o consumidor tem o direito de escolher quanto quer gastar dentro do estabelecimento. “Independentemente se a pessoa pagou ou não para entrar, a consumação é prática ilegal. Mesmo que a casa não cobre a entrada, a consumação não é justificável”, diz Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP.

A chapelaria também tem o dever de entregar um comprovante de que o usuário deixou um casaco, uma bolsa ou outros objetos no local. Afinal de contas, a casa é responsável pelos seus pertences enquanto estiverem sobre o poder da chapelaria. Isso não acontece, por exemplo, se você está dançando na pista e percebe que perdeu seu celular dentro da balada. Como o objeto estava em seu poder, a responsabilidade por ele é sua e o estabelecimento não se responsabiliza por itens perdidos ali.

Se você já foi pego de surpresa com o preço do couvert, também fique atento, pois o valor cobrado deve estar bem visível no cardápio e na porta do estabelecimento. Caso você não queira o serviço é preciso avisar: mesmo se você não tocou nas azeitonas ou no pãozinho com manteiga vai ter de pagar por ele se for servido.

Manual do Jovem Consumidor: lançado em maio de 2010 pelo Procon. Conheça.

Comprou ingressos para um show que foi cancelado? A programação de um festival mudou e você já não tem mais como se adaptar aos novos horários? Segundo o manual do Procon “O Jovem e o Consumo nos Momentos de Lazer”, você tem todo o direito de receber seu dinheiro de volta e o processo geralmente é simples. Vantagem de quem não comprou de cambistas, pois, além de correr o risco de ficar com um ingresso falsificado, se acontecer qualquer imprevisto você não tem para quem reclamar.

Casas de jogos eletrônicos também têm o dever de colocar instruções dos jogos em língua portuguesa, segundo o Código de Defesa do Consumidor, bem como monitorar e deixar exposto a faixa etária indicada para cada um dos jogos.

Você sabia?

Se você deixar o seu carro no estacionamento, a empresa tem responsabilidade por ele. Então, se aparecer um risco, um amassado ou o carro apresentou algum problema mecânico, eles têm o dever de repará-lo. A Lei 10.927 de 08/01/91 ainda exige que estacionamentos que tenham mais de 50 vagas precisam ser segurados contra roubo. Cuidado com pessoas que se dizem manobristas do estabelecimento ou com locais que guardam seu carro na rua. Não teria coisa mais chata do que encontrar a lataria do seu automóvel danificada depois de uma balada.

Susan Togashi

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