Agosto de 2010 - Nº 18   ISSN 1982-7733  
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Detalhes que todo consumidor deveria saber


Com tantas leis diferentes para a compra e venda fazer com que seus direitos sejam respeitados pode ser um pouco difícil. Algumas recomendações do Procon servem para todo o tipo de compra. Por exemplo, chamadas publicitárias que oferecem resultados muito rápidos ou muito efetivos podem estar exagerando um pouquinho na dose. Existe uma diferença entre propaganda enganosa e propaganda abusiva, definida pelo assistente de direção do Procon-SP, Carlos Alberto Nahas.

Propaganda enganosa: pode ser por omissão ou por ação. Por omissão quando você não é informado com precisão sobre as condições de pagamento ou da própria eficácia do produto. Por ação quando o produto tem uma qualidade que ele na verdade não tem.

Propaganda abusiva: é a publicidade discriminatória de qualquer natureza. Que incite à violência, desrespeite valores ambientais ou que estimule o consumidor a praticar ações que coloquem sua vida em risco.

Caso você seja vítima de uma propaganda enganosa ou abusiva, você ainda tem o direito de devolver o produto. Isso vale mesmo se você se sentiu insatisfeito com o produto ou fez uma compra por impulso e depois se arrependeu. Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP, afirma que você tem em média até sete dias corridos para fazer a devolução. Esse prazo varia de estabelecimento para estabelecimento, mas saber desse direito já é o primeiro passo. Depois, a empresa precisa ser notificada da sua insatisfação.  “É importante o consumidor registrar por escrito que esse arrependimento se deu dentro dos sete dias. Então a empresa deve, prontamente, suspender a compra e devolver qualquer pagamento que tenha sido feito antecipado”, completa Valéria.

E se você está desconfiado, pode fazer uma pesquisa sobre a empresa que pretende adquirir serviços no Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação Procon-SP. O número do telefone é 3824-0446 e serve para você verificar se existem reclamações contra o fornecedor.

Você sabia?

Em vigor desde o início do mês de outubro de 2009, a Lei da Entrega - 13.747/2009 - impõe que o consumidor poderá escolher o dia e o horário em que prefere receber o produto, dentro das opções oferecidas pelo fornecedor. Também devem cumprir a norma prestadores de serviços: a visita de um técnico da operadora de TV a cabo ou para instalação de gás, entre outros, deverá ser agendada com data e turno. O mesmo ocorre com marceneiros, eletricistas e encanadores. O consumidor poderá optar entre diferentes datas e turnos que serão oferecidos pela empresa. Caso o prazo combinado não seja respeitado, a empresa poderá ser multada em valores que variam de R$ 212,81 a R$ 3.192.300, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

 

Susan Togashi

 

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