Agosto de 2010 - Nº 18   ISSN 1982-7733  
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Desencontros entre telefonia móvel e o consumidor


As operadoras de celular são uma das campeãs de reclamações no Procon. Por quê? Em sua maioria por não serem claras o bastante na hora de informar seus serviços, condições de pagamento e taxas adicionais. Em 2009, a Claro foi uma das empresas mais reclamadas, segundo o Procon, por conta da venda indiscriminada do serviço de internet 3G em regiões em que não há cobertura para este serviço. Já imaginou comprar um serviço ainda não disponível onde você mora?

Pois é, essas e outras irregularidades acontecem com muita frequência e deixam usuários furiosos. Segundo Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP: “O ideal seria ter um mapa bem apurado das áreas de cobertura do serviço para que o cliente não fique na mão. Se o serviço não está disponível consideramos que houve um descumprimento da oferta e isso dá causa para um cancelamento sem ônus.” Portanto, certifique-se de todos os pormenores antes de contratar um serviço da sua operadora de telefone.

Valéria também comenta que “outro problema enfrentado pelos usuários de telefonia está nas milhares de condições e prazos que não ficam claros na hora de adquirir os produtos”. Anotar os protocolos de atendimento especificando qual foi o assunto tratado vai facilitar muito a sua vida caso você precise fazer alguma reclamação posterior. Todo consumidor tem o chamado direito à informação. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), você tem direito a informações corretas e rica em detalhes como preços, carências, fidelidades e formas de pagamento.

As tarifas também podem enganar, pois variam para celular da mesma operadora, celular de outra operadora ou telefone fixo. Por isso, Valéria aconselha: “É preciso ter cuidado no consumo e procurar ter conversas mais curtas no celular.”

Você Sabia?

O consumidor que contratou um plano de telefonia móvel e recebeu como benefício o subsídio de um aparelho está protegido em caso de perda ou roubo/furto do mesmo. Nesses casos, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a operadora deve oferecer, em comodato, outro telefone até o fim da carência ou reduzir o valor da multa de rescisão pela metade.

Susan Togashi

 

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