Agosto de 2010 - Nº 18   ISSN 1982-7733  
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O consumidor na escola


Todo começo de ano é a mesma coisa: as mensalidades de escolas e faculdades sofrem reajuste e pegam muitos pais e estudantes de surpresa. Claro que atualização de valores baseados na inflação, carga horária e grade curricular podem influenciar nessas alterações, mas saiba que é de responsabilidade da instituição declarar quais são os motivos do aumento de preço de matrícula e mensalidade. O Procon tem diretrizes para alguns processos escolares.

Segundo Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP, “a escola precisa justificar os reajustes de preço, como por exemplo, a modernização de equipamentos eletrônicos ou a montagem de um laboratório de química bem equipado”. O ideal é que esse informe seja enviado aos estudantes com antecedência suficiente para que ninguém seja pego de surpresa e possa se planejar, de preferência um mês antes do início do período de matrícula.

Já o polêmico pagamento da perua escolar no mês de janeiro, julho e dezembro (meses em que não há aula) deve estar explícito em contrato. Algumas escolas oferecem esta facilidade e fazem a cobrança juntamente com a mensalidade, outras terceirizam o serviço, mas a sugestão é checar essa condição na hora em que o serviço for contratado.  “Em geral todos os perueiros escolares cobram as mensalidades de janeiro, julho e dezembro, mas se essa cláusula não estiver em contrato o consumidor tem o direito de não pagá-las”, diz Valéria. Além disso, é muito importante verificar as condições de segurança dos veículos utilizados, o estado de conservação e manutenção do transporte e se a habilitação do condutor está regularizada.

No final do ano, fique atento, pois não é permitido cobrar pela emissão de seu diploma de conclusão de curso! E por fim a obrigatoriedade da compra do uniforme escolar em uma determinada loja também não é permitida. “Exceto se a logomarca da escola estiver patenteada”, afirma Valéria. Nesse caso, a escola tem o direito de determinar a distribuição dos uniformes. Como consumidor, a melhor opção seria ter ao menos dois pontos de venda para proporcionar uma concorrência.

Você sabia?

A Lei Municipal nº 13715, de 07/01/04 de São Paulo estabelece que 30% dos ingressos de shows, teatros e cinemas sejam destinados a estudantes com carteirinha escolar. Já a Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92 não limita a venda. Para desenrolar esse imbróglio, caso haja uma reclamação de algum estudante lesado por uma dessas leis o Procon autua a empresa e aplica uma multa proporcional ao lucro que a empresa teve com a irregularidade, levando em conta a gravidade da infração e o porte econômico do estabelecimento. Ademais, a lei Estadual é superior à lei Municipal. “Os estabelecimentos do município de São Paulo obrigatoriamente deveriam cumprir a lei de venda ilimitada da meia entrada exatamente porque, apesar de estarem dentro da lei Municipal, descumprem a lei Estadual”, afirma Valéria.

Susan Togashi

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