Dezembro de 2007 - Nº 08    ISSN 1982-7733
semanasp04_tatuape_brasilis04.php
menu_semmanaJornal Jovem - Aqui você é o repórter
Aqui você é o repórter
Dicas para escrever
Sua vez, sua voz
Fale conosco
A Semana em São Paulo
Pça do Relógio - USP
Parque Ibirapuera
Estação Ciência
Parque da Água Branca
Metrô Tatuapé
Mais eventos
Envie aqui sua notícia
A Semana no Brasil
Site oficial da Semana
Notas e notícias
Envie aqui sua notícia
Cinema
Dicas de Livros e CDs
Acompanhe
Abroad/ Mundo Afora
Exceção
Todas as edições do JJ
Escola
Como participar
Divulgação de eventos
 

Declaração universal dos direitos da água


1. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.

2. A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano.

Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera,

o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.

3. Os recursos naturais de transformação da água em água

potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo,

a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução

e parcimônia.

4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem

da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem

permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

5. A água não é somente herança de nossos redecessores;

ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

6. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída,

nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser

feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

8. A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta

a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição

desigual sobre a Terra.

Fonte: ONU (Organização das Nações Unidas), 22 de março de 1992

Envie esta notícia para um amigo

 

ESTAÇÃO METRÔ TATUAPÉ

Vídeo

Bel Bechara e Sandro Serpa

EXPOSIÇÃO:

Água Brasilis

 
 
 Copyright © 2005-2011 Jornal Jovem - Aqui você é o repórter. Todos os direitos reservados.