Outubro de 2008 - Nº 12     ISSN 1982-7733
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Subprefeitura: O que é e como funciona

A equipe do JJ buscou informações para esclarecer nossos leitores sobre o funcionamento de uma subprefeitura. Estivemos na sub do Jabaquara, onde fomos muito bem recebidos, conversamos com vários coordenadores de área, entrevistamos o subprefeito e conhecemos alguns dos projetos desenvolvidos por lá. Confira também a entrevista exclusiva com o subprefeito do Jabaquara.

 

A cidade de São Paulo está dividida em 31 subprefeituras, que por sua vez englobam todos os distritos da cidade. Veja no mapa qual é a sub da região onde você mora.

As subprefeituras estão subordinadas à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP) -uma das 22 secretarias da prefeitura. A Secretaria tem como função dar apoio gerencial e administrativo ao prefeito e às subprefeituras; acompanhar as metas e atividades das subprefeituras; criar indicadores relacionados os recursos humanos e materiais para as subprefeituras a partir da realidade de cada região; avaliar o cumprimento das diretrizes gerais e setoriais relacionadas à gestão regional exercida pelas subprefeituras.

Todas as 31 subprefeituras da capital paulistana, foram instituídas a partir da Lei 13.399 de 2002, que previa a descentralização na administração municipal. Até então, a cidade estava dividida em Administrações Regionais que eram responsáveis pela prestação de serviços públicos em determinadas áreas da administração, mas que não dispunham da autonomia da qual são investidas as atuais Subprefeituras. O objetivo dessa descentralização, que ainda está em processo de consolidação, é garantir que cada Subprefeitura seja uma instância regional de administração direta, instituindo mecanismos que democratizem a gestão pública e fortaleçam a participação popular no âmbito regional.

Conforme estabelece a Lei 13.399 de 2002, as funções elementares das Subprefeituras são:

  • Coordenar o Plano Regional e Plano de Bairro, Distrital ou equivalente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estratégico da Cidade
  • Compor com Subprefeituras vizinhas, instâncias intermediárias de planejamento e gestão, nos casos em que o tema ou o serviço em causa, exigirem tratamento para além dos seus limites territoriais
  • Estabelecer formas articuladas de ação, planejamento e gestão com as Subprefeituras e Municípios limítrofes a partir das diretrizes governamentais para a política municipal de relações metropolitanas
  • Atuar como indutoras do desenvolvimento local, implementando políticas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população
  • Ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais
  • Facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos
  • Facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região.

 

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