Dados
enviados por Bruno Konder Comparato
Austrália
- As reformas constitucionais devem ser aprovadas por referendo.
Áustria - Toda reforma constitucional
importante deve ser aprovada por referendo se um terço
dos membros do Conselho Nacional ou do Conselho Federal
(a câmara alta que representa as províncias)
assim o desejarem.
Dinamarca - As reformas constitucionais
devem ser aprovadas pela maioria simples dos votos em um
referendo, com participação de pelo menos
40% do eleitorado.
França
- As reformas constitucionais precisam ser confirmadas seja
por uma maioria de três quintos das duas câmaras
reunidas, seja por referendo.
Irlanda - Um projeto de lei para reformar
a constituição é necessário
somente se ele for exigido por um quinto dos representantes
de uma das duas câmaras, por 500 mil eleitores ou
por cinco conselhos regionais, num prazo de três meses
após a publicação da reforma.
Espanha - Uma reforma constitucional pode
ser submetida a referendo para ser ratificada, se um décimo
dos integrantes de uma das duas câmaras o solicitar
num prazo de 15 dias após a adoção
da reforma.
Suíça - Todas as reformas
constitucionais precisam ser confirmadas pela maioria dos
cidadãos. Além disso, todo projeto de lei
proposto por 50 mil cidadãos torna-se objeto de um
referendo (a menos que o Parlamento adote o projeto e os
autores do referendo retirem a sua iniciativa). As reformas
constitucionais devem ser aprovadas pela maioria dos eleitores
e pela maioria dos cantões.
O
problema da expansão do sufrágio e da universalização
do voto foi resolvido no século vinte. Agora, cresce
cada vez mais o número de pessoas que acredita que
não basta escolher periodicamente os nossos representantes
e governantes para que um governo democrático seja
garantido. Deveríamos, neste sentido, multiplicar
as oportunidades de manifestação da vontade
popular. De acordo com a feliz expressão do pensador
italiano Norberto Bobbio, o problema hoje em dia não
é mais quando se vota, mas quanto
se vota.
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