Junho de 2006- Nº 02    ISSN 1982-7733
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Referendo e Plebiscito - Como funciona em outros países?

Dados enviados por Bruno Konder Comparato

Austrália - As reformas constitucionais devem ser aprovadas por referendo.

Áustria - Toda reforma constitucional importante deve ser aprovada por referendo se um terço dos membros do Conselho Nacional ou do Conselho Federal (a câmara alta que representa as províncias) assim o desejarem.

Dinamarca - As reformas constitucionais devem ser aprovadas pela maioria simples dos votos em um referendo, com participação de pelo menos 40% do eleitorado.

França - As reformas constitucionais precisam ser confirmadas seja por uma maioria de três quintos das duas câmaras reunidas, seja por referendo.

Irlanda - Um projeto de lei para reformar a constituição é necessário somente se ele for exigido por um quinto dos representantes de uma das duas câmaras, por 500 mil eleitores ou por cinco conselhos regionais, num prazo de três meses após a publicação da reforma.

Espanha - Uma reforma constitucional pode ser submetida a referendo para ser ratificada, se um décimo dos integrantes de uma das duas câmaras o solicitar num prazo de 15 dias após a adoção da reforma.

Suíça - Todas as reformas constitucionais precisam ser confirmadas pela maioria dos cidadãos. Além disso, todo projeto de lei proposto por 50 mil cidadãos torna-se objeto de um referendo (a menos que o Parlamento adote o projeto e os autores do referendo retirem a sua iniciativa). As reformas constitucionais devem ser aprovadas pela maioria dos eleitores e pela maioria dos cantões.

O problema da expansão do sufrágio e da universalização do voto foi resolvido no século vinte. Agora, cresce cada vez mais o número de pessoas que acredita que não basta escolher periodicamente os nossos representantes e governantes para que um governo democrático seja garantido. Deveríamos, neste sentido, multiplicar as oportunidades de manifestação da vontade popular. De acordo com a feliz expressão do pensador italiano Norberto Bobbio, o problema hoje em dia não é mais quando se vota, mas quanto se vota.

CONVIDADOS

Bruno K.Comparato

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