Tema da Hora
Vote nessa idéia: Sua cidade e as eleições
Que pergunta quer fazer para nossos convidados?
Clique abaixo e envie sua questão.
Rosa Costa Cantal - advogada, 27 anos, formada em Direito pelo Mackenzie/2005, especialista em política.
Sempre que chegam as eleições, nos lembramos da forma mais usual de exercermos a cidadania, que é pelo voto. Talvez por ele ser obrigatório, talvez pelas campanhas e horários eleitorais que passam regularmente na televisão ou no rádio, e que na maioria das vezes não levamos a sério, ou nos atrapalha, retirando-nos da nossa rotina, é tradição.
Ser cidadão, contudo, vai muito além do voto, e pode ser exercida por diversas formas, como por plebiscito, referendo, iniciativa de lei popular, participação cidadã no orçamento público, lei de responsabilidade fiscal, conselhos tutelares, e nas participações locais, em bairros, entidades, grupos e partidos organizados ou desorganizados.
Apesar disso, o voto é extremamente importante e é decisivo na escolha de nossos representantes, nos termos da democracia indireta do Estado Democrático de Direito brasileiro.
O direito ao sufrágio universal ao longo da história representa um marco, mas sua conquista não se deu de forma imediata, e representou a conjuntura pela qual passou o país.
Foi assim durante o período colonial no qual as decisões eram subordinadas a Portugal, podendo votar localmente apenas alguns homens, excluídos os escravos, mulheres e analfabetos.
Na época do Império com a Constituição de 1824 o voto tornou-se censitário, e só os homens de elevada classe econômica votavam. Mais tarde, quando não mais interessava o escravismo, a Princesa Isabel promulgou a lei Eusébio de Queiroz em 1850 proibindo o tráfico negreiro, seguido pela do lei do Ventre livre e pela lei Áurea, que aboliu a escravidão em 1888, elevando todos os homens a categoria de “livres”.
Com a Proclamação da República em 1890 o Congresso Constituinte assegurou o sufrágio universal masculino e em 1932 Getúlio Vargas garantiu o voto feminino.
Importante ressaltar que durante a ditadura de Vargas o direito ao voto foi suprimido, renascendo na Constituição de 1946, voltando a ser suprimido durante a ditadura militar.
Foi apenas com a Constituição Federal de 1988 que se consagrou o sufrágio universal, facultando-se ao analfabeto o direito ao voto, que é permitido a todos, sem discriminação de raça, cor, sexo ou classe social.
É preciso profunda análise para entender porque depois de tantos anos e tantas lutas, mesmo com o advento da Constituição Federal e da consagração do “voto direto e secreto, que tem valor igual para todos”, a situação política encontra-se desanimadora e porque não temos vontade de votar ou tanto nos aborrece o período das eleições.
Quem vota nessas eleições
Como se viu anteriormente a Constituição Federal determina que o modo de se eleger os representantes do povo é através do sufrágio universal e do voto direto e secreto, que tem valor igual para todos.
Contudo, ao passo que obriga os maiores de dezoito anos votarem, faculta aos que tem entre 16 e 18 anos, é analfabeto, ou tem mais de 70 anos.
Além disso, o voto pressupõe que tenha havido o alistamento eleitoral com a obtenção do título eleitoral; que se tenha nacionalidade brasileira, e não ser conscrito (convocado) para o exercício do serviço militar obrigatório.
Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Envie esta notícia para um amigo |