Tema da Hora
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Rosa Costa Cantal - advogada, 27 anos, formada em Direito pelo Mackenzie/2005, especialista em política.
Participação Popular
Associações representativas e Conselhos participam do processo de planejamento municipal, e em especial, na elaboração do Plano Diretor, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.
A Câmara Municipal, através de suas Comissões Permanentes, na forma regimental e mediante prévia e ampla publicidade, convocará obrigatoriamente pelo menos 2 (duas) audiências públicas durante a tramitação de projetos de leis que versem sobre:
- Plano Diretor
- Plano Plurianual
- Diretrizes Orçamentárias
- Orçamento
- Matéria tributária
- Zoneamento urbano, geo-ambiental e uso e ocupação do solo
- Código de obras e edificações
- Política municipal de meio ambiente
- Plano municipal de saneamento
- Sistema de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador
- Atenção relativa à criança e ao adolescente
A iniciativa dos cidadãos será exercida obedecidos os seguintes preceitos:
I - Para projeto de emendas à Lei Orgânica e de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, será necessária a manifestação de pelo menos 5% (cinco por cento do eleitorado);
II - Para requerer a realização de plebiscito sobre questões de relevante interesse do município, da cidade ou de bairros, bem como sobre a realização de referendo sobre lei, será necessária a manifestação de pelo menos 1% (um por cento) do eleitorado.
Qualquer munícipe, partido político, associação ou entidade é parte legítima para denunciar irregularidades à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas, bem como aos órgãos do Poder Executivo.
(art. 9, 11, 41 e 44 da LOMSP)
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