Outubro de 2008 - Nº 12     ISSN 1982-7733
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Rosa Costa Cantal - advogada, 27 anos, formada em Direito pelo Mackenzie/2005, especialista em política.

Participação Popular

Associações representativas e Conselhos participam do processo de planejamento municipal, e em especial, na elaboração do Plano Diretor, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.

A Câmara Municipal, através de suas Comissões Permanentes, na forma regimental e mediante prévia e ampla publicidade, convocará obrigatoriamente pelo menos 2 (duas) audiências públicas durante a tramitação de projetos de leis que versem sobre:

  • Plano Diretor
  • Plano Plurianual
  • Diretrizes Orçamentárias
  • Orçamento
  • Matéria tributária
  • Zoneamento urbano, geo-ambiental e uso e ocupação do solo
  • Código de obras e edificações
  • Política municipal de meio ambiente
  • Plano municipal de saneamento
  • Sistema de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador
  • Atenção relativa à criança e ao adolescente

A iniciativa dos cidadãos será exercida obedecidos os seguintes preceitos:

I - Para projeto de emendas à Lei Orgânica e de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, será necessária a manifestação de pelo menos 5% (cinco por cento do eleitorado);

II - Para requerer a realização de plebiscito sobre questões de relevante interesse do município, da cidade ou de bairros, bem como sobre a realização de referendo sobre lei, será necessária a manifestação de pelo menos 1% (um por cento) do eleitorado.

Qualquer munícipe, partido político, associação ou entidade é parte legítima para denunciar irregularidades à Câmara Municipal  ou ao Tribunal de Contas, bem como aos órgãos do Poder Executivo.

(art. 9, 11, 41 e 44 da LOMSP)

 

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Corrupção Eleitoral: Como Denunciar

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