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Rosa Costa Cantal - advogada, 27 anos, formada em Direito pelo Mackenzie/2005, especialista em política.
Eleições 2008
A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, ocorre de quatro em quatro anos, em todo país, no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder.
Se nenhum candidato obtiver a maioria absoluta de votos para prefeito, ocorre uma segunda eleição no último domingo de outubro, 20 dias após o primeiro turno, sendo eleito o candidato que, obtiver a maioria dos votos, tomando posse no primeiro dia de janeiro do ano subseqüente ao da eleição.
Em São Paulo, o segundo turno ocorrerá dia 26 de outubro de 2008, concorrendo o candidato Gilberto Kassab, pela Coligação PR / PMDB / PRP / DEM / PV / PSC e Marta Suplicy, pela coligação PT / PC do B / PDT / PTN / PRB / PSB.
O que o município deve fazer?
A Constituição Federal ao consagrar o sistema federativo deu autonomia aos seus entes, União, Estados e Municípios. Nesse sistema, segue-se uma hierarquia de normas, pelo qual a Constituição Federal consagra as normas gerais para o país, mas cada Estado possui sua Constituição Estadual, bem como os Municípios tem suas próprias constituições locais, denominadas Leis Orgânicas do Município.
Importante ressaltar que a autonomia do município confere-lhe capacidade de auto-organizar-se, por meio de sua lei orgânica e leis municipais; capacidade para autogovernar-se, pela eleição do Prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, e capacidade para auto-administrar-se.
Dessa forma, respeitando os princípios e diretrizes da Constituição Federal e da respectiva Constituição Estadual, é elaborada a Lei Orgânica para cada Município, votada em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias, mediante aprovação de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A Lei Orgânica do Município de São Paulo foi elaborada em 1990 e trata da organização do poder legislativo, de suas comissões e sua função fiscalizadora de contas; trata ainda das atribuições do prefeito, da administração, da arrecadação tributária, da elaboração das peças de orçamento e da participação das entidades populares.
O Município deve apresentar um programa de desenvolvimento para a sua região, o que compreende a política urbana, o exercício da atividade econômica, a habitação, o transporte urbano, o meio ambiente, a cultura e a proteção ao patrimônio histórico.
O Município ainda é responsável pelo desenvolvimento de atividades sociais, como a educação, saúde, segurança do trabalho e saúde do trabalhador, promoção e assistência social, esporte, lazer, recreação, defesa dos direitos humanos, e de sua prioridade absoluta no que diz respeito a criança e adolescente.
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