Rosa
Cantal
25 anos, bacharel em Direito, especialista em política
São Paulo - capital
Art.
17 § 3º da Constituição Federal:
Os partidos políticos têm direito
a recursos do fundo partidário e acesso gratuito
ao rádio e à televisão, na forma da
lei.
O
direito dos candidatos ao acesso gratuito a canais de rádio
e televisão ocorre porque a campanha política
é institucionalizada, ou seja, é um instrumento
garantido pelo Estado por meio do qual os representantes
do povo se farão conhecer e virão a ocupar
os cargos do poder executivo e legislativo.
Os
canais de televisão são uma concessão
pública, que acabam sendo controlados por setores
privados, os quais tem o dever de pagar tributos pelo uso
desses canais.
Em
virtude desse fator “público”, tudo o
que é transmitido na televisão deve respeitar
os preceitos constitucionais, a legislação
ordinária bem como convenções internacionais.
A
Constituição Federal assegura direitos e garantias
fundamentais do cidadão, como por exemplo o direito
à imagem, a intimidade, ao nome, e proíbe
a discriminação em razão do sexo, da
cor e da condição social.
Dessa
forma, os programas devem seguir esse mínimo
ético respeitando direitos e não praticando
nenhuma forma de discriminação.
Apesar
disso, a propaganda eleitoral é paga pelos partidos
e candidatos, e deve obedecer uma infinidade de regras visando
o mais adequado e justo funcionamento da eleição.
Assim, as regras eleitorais procurarão dar condições
iguais a todos os candidatos.
Por
isso foi estipulado que os horários reservados a
propaganda gratuita dependerá do número de
deputados federais eleitos por cada partido, seguindo o
princípio da representação proporcional.
Lei Nº 9.504/97.§ 2º Os
horários reservados à propaganda de cada eleição,
nos termos do parágrafo anterior, serão distribuídos
entre todos os partidos e coligações que tenham
candidato e representação na Câmara
dos Deputados, observados os seguintes critérios
:
I - um terço, igualitariamente;
II - dois terços, proporcionalmente ao número
de representantes na Câmara dos Deputados, considerado,
no caso de coligação, o resultado da soma
do número de representantes de todos os partidos
que a integram.
É nesse momento que é importante lembrar uma
das inovações que valerá para as próximas
eleições que é a Cláusula
de Barreira.
A
Cláusula de Barreira determina que as legendas
que não alcançarem 5% do total dos votos para
deputado federal no país e 2% em pelo menos nove
estados não podem eleger líderes, participar
da composição das mesas e indicar membros
para comissões da Câmara dos Deputados e das
Assembléias Legislativas - independente do número
de deputados eleitos. Também perderão direito
aos recursos do fundo partidário e à propaganda
eleitoral gratuita.
“Art. 13. Lei 9096/95
Tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas
Legislativas para as quais tenha elegido representante,
o partido que, em cada eleição para a Câmara
dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco
por cento dos votos apurados, não computados os brancos
e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço
dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total
de cada um deles.”
Antes
de vocês conhecerem as leis e o que elas falam sobre
a propaganda política, vale lembrar o papel da mídia
na hora da tomada de decisões pelo povo. É
da própria natureza da mídia, no momento que
divulga a informação, formar a opinião
pública e ela é um instrumento tão
poderoso que é considerada por muitos estudiosos
como o “Quarto Poder”.
Lembram
desses episódios?
* O debate de Lula X Collor, que foi decisivo para prejudicar
Lula e eleger Collor.
* O caseiro Francenildo que derrubou Palloci
* Nazismo. Caso clássico.
* Casos bem conhecidos:: na Casa Branca (Mônica e
Clinton); Nixon
* Orson Wells, que disse que os EUA estavam sendo invadidos
por extra-terrestres, provocando uma verdadeira comoção
social pois todos acreditaram... |