Adaptação da palestra "A Propriedade Intelectual na Internet" proferida pelo Prof. Dr. Newton Silveira, diretor geral do IBPI - Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual, na OAB/RS
Na rede mundial de computadores circulam bens, objeto de direitos autorais como de propriedade industrial (patentes, marcas e desenhos industriais)*. Para combater a pirataria, a tecnologia se utiliza de métodos de codificação e encriptação, mas, nem sempre, esses meios são eficazes.
A pirataria de músicas por intermédio do software MP3, por exemplo, possibilita o acesso gratuito a conteúdos inteiros de obras musicais. O Projeto Madison – patrocinado pela IBM e pelas gravadoras BMG, Sony, EMI, Universal Music e Warner Music – tenta criar um padrão permitindo aos usuários pagar pelas músicas que recebem via Internet, o que não é tarefa fácil. A justiça norte-americana precisou revogar uma decisão que determinava que a Napster Inc. cessasse a distribuição de música pela rede. A Napster, todavia, alegou não haver meios para controlar o compartilhamento de arquivos para o pagamento de direitos autorais.
Sobre isso, Sílvia Gandelman, ao escrever sobre o assunto em A propriedade intelectual na era digital, mostra-se cautelosa. “As sanções que se prevêem até o presente momento dificilmente atingem o usuário final que, em última análise, será o pirata”, afirma. “Quando pensamos em regulamentar o uso de informação e particularmente na proteção de direitos, onde traçar a linha entre os interesses dos detentores de direitos e os dos usuários?”, indaga.
Tendo em vista essa nova realidade, é preciso desagravar e democratizar o uso privado e repreender o uso público e empresarial. Dessa maneira, tanto o usuário quanto o autor e o empreendedor seriam assistidos.
Em seu artigo publicado nos Annales de L’Université de Sciences Sociales, Jacques Larrieu disserta sobre essa questão. Segundo ele, “além dos criadores, são os usuários que reclamam o reconhecimento de seus direitos (...), que não devem ser entravados pelos paralisantes direitos dos autores, caso contrário todo o espírito da Web será posto em perigo. Mais que tudo, a liberdade e a gratuidade devem ser regras”.
Sob o ponto de vista do autor, contudo, ele adverte sobre a limitação do universo dos internautas caso não houvesse o fornecedor de conteúdos, ou seja, o criador. Assim, deixa clara a necessidade de se pesar os interesses de ambos os lados.
Outro desafio que surgiu recentemente se refere à questão da patenteabilidade dos métodos de fazer negócios via Internet. A princípio, o Brasil não tem uma legislação muito bem definida quanto a isso. Já nos Estados Unidos, os métodos de fazer negócios – desde que preencham os requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial – passaram a ser objeto de patentes.
Como é possível perceber, o inócuo endereço digital passou a ser objeto de disputas empresariais por todo o mundo e as leis parecem ainda ser insípidas para atender tal demanda.
*Confira no Glossário o significado desses termos.
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JJ entrevista Dr. Newton |