Julho de 2007 - Nº 06    ISSN 1982-7733
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JJ entrevista Dra. Carolina de Aguiar Teixeira Mendes


Dra. Carolina De Aguiar Teixeira Mendes, advogada com especialização em "Direito das Novas Tecnologias" e Mestranda em “Administração, Educação e Comunicação”. É consultora em gestão da Marca em ambientes digitais, e-Marketing, Propriedade Intelectual, crimes cometidos em meios digitais e educação para o uso das Novas Tecnologias.

JJ -  Quais são as entidades que regulam as questões referentes a direitos autorais na internet?

As mesmas que regulam os direitos autorais na vida real. Obras devem ser registradas na Biblioteca Nacional para garantir direitos de autoria. O ideal para evitar que textos sejam copiados na Internet é procurar não publicá-los. Caso ainda assim se deseje publicá-los, que antes sejam registrados na Biblioteca Nacional. Maiores informações podem ser encontradas no website www.bn.br.

JJ - O que é o “Creative Commons”?

É uma organização sem fins lucrativos cuja finalidade é possibilitar que autores pudessem autorizar o uso de suas obras apenas sob algumas condições. O objetivo é a expansão do trabalho criativo baseado em outros trabalhos já produzidos.

Estas autorizações condicionais são chamadas “licenças” e caracterizam algo como a obra estar entre a reserva total dos direitos autorais e o domínio público. Ressaltamos que o autor que oferece sua obra sob uma licença Creative Commons não está abrindo mão de seus direitos autorais, mas apenas oferecendo alguns dos seus direitos.

JJ - Quais entidades regulam as questões referentes a abusos como  apologia ao crime, difamação, injúria e pornografia infantil na internet?

As mesmas que regulam os direitos autorais na vida real. Em caso de crimes cometidos por brasileiros, o Código Penal brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

JJ - O anonimato é um instrumento capaz de acobertar muitos crimes na internet. O que diz a lei sobre isso e como o cidadão pode se proteger de ataques anônimos?

A Constituição Federal nos dá o direito de liberdade de expressão, porém expressamente veda o anonimato. Assim, no Brasil, o anonimato é proibido. Uma exceção à regra é quando levamos ao delegado de polícia o conhecimento da ocorrência de um crime, já que denúncias de crimes podem ser feitas anonimamente.

Para se proteger da elaboração de páginas falsas por usuários anônimos na Internet é necessário que o usuário em geral não se exponha tanto na rede. Colocando em um perfil no Orkut, por exemplo, várias fotos e muita informação pessoal, se está dando oportunidade e ferramentas para que determinada desavença nossa construa um clone de nosso perfil verdadeiro, exceto com informações falsas e difamatórias.

JJ - Expressões de preconceito racial, atos ofensivos ou vexatórios com o intuito de gerar humilhação podem ser punidos? Como?

Cada um é punido de acordo com legislação própria. Racismo é um crime específico previsto na Lei 7.716/89, definido como discriminação de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. A pena é de um a três anos, mas sobe para dois a cinco anos quando o delito é cometido por meio de órgãos de comunicação social, como a Internet.

O Código Penal dispõe que, se a injúria (ofensa à dignidade ou decoro) consistir na utilização de elementos referentes à raça, cor etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é de reclusão de um a três anos e multa. A injúria simples é penalizada com detenção de um a seis meses, ou multa. Por sua vez, a difamação (difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação) é penalizada com detenção de três meses a um ano, ou multa. Finalmente, a calúnia (caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime) tem punição de detenção de seis meses a dois anos, ou multa).

Ressalto que estas punições são aplicadas a maiores de 18 anos. Os menores de 18 anos tem punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e são exemplos a advertência, internação e tratamento psiquiátrico, sempre dependendo da gravidade do fato.

JJ - O que é dano moral?

O dano moral pode acontecer quando a pessoa se sente ofendida em sua honra, como nos exemplos de  calúnia, injúria e difamação.

 

JJ - O que é o cyberbullying ? Como se defender neste caso?

O cyberbullying ocorre quando um aluno persegue e humilha ao outro no ambiente digital (comunidades, blogs, fotoblogs, sites, SMS, entre outros). A vítima de assédio deve comunicar aos pais e à direção da escola, a qual deverá tomar providência.

Também é possível acionar a Justiça em casos de crime contra a honra e dano moral. Os crimes contra a honra são: calúnia, difamação e injúria. Calúnia é a falsa imputação a alguém (mesmo se este alguém já morreu) de fato definido como crime, também cometendo o mesmo delito aquele que, sabendo da falsidade, propala ou divulga a informação; difamar uma pessoa é imputar fato ofensivo à sua reputação; e, injuriar é ofender-lhe a dignidade ou o decoro. Já quanto ao dano moral é possível que se peça indenização.

JJ - Quais  entidades  devem ser procurados para ajudar o internauta nos casos de crimes e danos?

Caso o internauta tenha se deparado com conteúdo criminoso na Internet, pode denunciá-lo anonimamente por meio da ONG Safernet, que tem convênio com o Ministério Público Federal. O website de denúnia é www.safernet.org.br  e o denunciante recebe um número de protocolo para acompanhar as investigações.

Se foi vítima de crime, deve procurar um advogado e a delegacia especializada mais próxima.

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