Julho de 2007 - Nº 06    ISSN 1982-7733
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Convenções e Tratados sobre a Proteção dos Direitos Autorais


Do ponto de vista dos titulares de direitos autorais, pode-se dizer que no mundo inteiro há um amplo aparato legislativo que dá conta da proteção da propriedade intelectual. Embora o Brasil não seja signatário de todos os tratados enumerados a seguir, é partícipe da Convenção de Paris para a proteção da propriedade industrial e das convenções de Berna, Roma e Lisboa. Além disso, a Lei de Direitos Autorais Brasileira, de 1998, é compatível com os tratados da OMPI. Abaixo, estão relacionados alguns desses tratados acompanhados de uma breve descrição.

Convenção de Berna para Proteção das Obras Literárias e Artísticas

Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas foi assinada em 9 de Setembro de 1886, completada em Paris a 4 de Maio de 1896, revista em Berlim a 13 de Novembro de 1908. Posteriormente, completada em Berna a 20 de Março de 1914 e mais uma vez revista em Roma a 2 de Junho de 1928; em Bruxelas a 26 de Junho de 1948; em Estocolmo a 14 de Julho de 1967; e em Paris a 24 de Julho de 1971. Incorporada pelo direito brasileiro pelo decreto nº 75.699 de 6 de Maio de 1975.

(fonte: http://www.dhnet.org.br/cultura/textos/conv_berna.htm)

Convenção Universal sobre o Direito de Autor

Convenção Universal sobre o Direito de Autor, revista em Paris a 24 de Julho de 1971. Incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 76.905, de 24 de Dezembro de 1975.

Convenção da União de Paris (CUP) para proteção da propriedade industrial

Incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 1.263, de 10 de Outubro de 1994.

Convenção de Roma

Convenção internacional datada de 1961 para a proteção dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e dos organismos de radiodifusão. Incorporada ao direito brasileiro pelo Decreto nº 57;125, de 19 de Setembro de 1965.

( fonte: http://aptc.org.br/biblioteca/roma.htm )

Protocolo de Madri

O Protocolo de Madri foi firmado em 1989 para modificar e atualizar o Acordo de Madri Relativo ao Registro Internacional de Marcas de 1891, sistema de registro internacional de marcas denunciado pouco tempo depois de celebrado por vários países, inclusive o Brasil em 1934. A adesão do Brasil ao Protocolo de Madri está prometida para início de 2008.

( fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/33983,1)

OMPI

A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) é uma organização intergovernamental com matriz em Genebra-Suíça. Ela é uma das agências especializadas das Organizações das Nações Unidas. A OMPI é composta por 180 países membros e, além da proteção da propriedade intelectual, é responsável pela administração dos vários tratados multilaterais que versam sobre aspectos legais e administrativos da propriedade intelectual. (fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Conven%C3%A7%C3%A3o_da_OMPI)

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