Julho de 2007 - Nº 06    ISSN 1982-7733
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Glossário

 

Tire aqui algumas dúvidas. Se você quiser encaminhar questões para os convidados do Jornal Jovem escreva para entrevista@jornaljovem.com.br

AGENTES DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

São profissionais credenciados junto ao INPI de transferência ou fornecimento de tecnologia ou know-how e de franquia (franchising). Quando a isto somam-se os direitos autorais, fala-se em Propriedade Intelectual, categoria mais ampla, que engloba a Propriedade Industrial., mediante concurso, que, além dos advogados, podem representar terceiros perante o INPI para fins de registro de marcas, desenhos industriais, pedidos de patentes e outros atos administrativos praticados junto ao referido Órgão. É importante salientar que somente advogados e agentes da propriedade industrial devidamente credenciados podem representar as empresas junto ao INPI.

ASSINATURA DIGITAL

Modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento. Os atributos da assinatura digital são: a) ser única para cada documento, mesmo que seja o mesmo signatário; b) comprovar a autoria do documento digital; c) possibilitar a verificação da integridade do documento, ou seja, sempre que houver qualquer alteração, o destinatário terá como percebe-la; d) assegurar ao destinatário o “não-repúdio” do documento digital, uma vez que, a princípio, o eminente é a única pessoa que tem acesso à chave privada que gerou a assinatura.

ASSINATURA ELETRÔNICA

 Geração, por computador, de qualquer símbolo ou série de símbolos executados, adotados ou autorizados por um indivíduo para ser o laço legalmente equivalente à assinatura manual do indivíduo.

AUTORIDADE CERTIFICADORA (AC)

Organização que emite certificados digitais obedecendo às práticas definidas na infra-estrutura de Chaves-Públicas – ICP.

AUTORIDADE DE REGISTRO (AR)

Organização que distribui certificados digitais aos usuários finais mediante processo de identificação estabelecido nas práticas definidas na infra-estrutura de Chaves-Públicas – ICP.

CERTIFICADO DE AUTENTICIDADE

Declaração de autenticidade das reproduções dos documentos arquivísticos digitais emitida pela instituição responsável por sua preservação.

CERTIFICADO DIGITAL

Documento emitido e assinado digitalmente por uma autoridade certificadora, que contém dados que identificam seu titular e respectiva chave-pública.

CHAVE-PÚBLICA

Chave matemática formada por uma seqüência de dígitos, usada para criptografia assimétrica e criada em conjunto com a chave privada correspondente, disponibilizada publicamente por certificado digital, e utilizada para verificar assinaturas digitais. Também pode ser usada para criptografar mensagens ou arquivos a serem decriptografados com a chave privada correspondente.

CUSTÓDIA

Responsabilidade jurídica de guarda e proteção de arquivos, independente de vínculo de propriedade.

Documento arquivístico: informação registrada, independente da forma ou do suporte, produzida ou recebida no decorrer das atividades de uma instituição ou pessoa, dotada de organicidade, que possui elementos constitutivos suficientes para servir de prova dessas atividades.

DESENHO INDUSTRIAL OU "DESIGN"

É a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto que, para ser registrável, deverá proporcionar resultado visual novo e original em sua configuração externa e servir de tipo de fabricação industrial.

INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

É uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e Comércio Exterior que tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial. É o órgão responsável, no Brasil, pelo registro de marcas e de desenhos industriais, pela concessão de patentes e pelo registro ou averbação de contratos de licença de uso de marcas, de exploração de patentes, de fornecimento de tecnologia e de franquia, bem como pelo registro de programas de computador para fins de proteção dos respectivos direitos autorais.

INTEGRIDADE

Estado dos documentos que se encontram completos e que não sofreram nenhuma corrupção ou alteração não autorizada nem documentada.

MARCA

É um sinal visualmente perceptível utilizado para distinguir produtos ou serviços. Quanto à sua forma de apresentação, as marcas podem ser nominativas (compostas de letras e/ou algarismos), figurativas (desenhos ou figuras) ou mistas (palavras ou combinações de letras e/ou algarismos com forma gráfica especial ou acompanhadas de desenhos ou figuras).

MODELO DE UTILIDADE

É a forma ou disposição atribuída a objeto de uso prático, ou parte deste, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Trata-se de uma criação de forma que, para ser patenteável, deve ser nova, suscetível de aplicação industrial e envolver ato inventivo.

PATENTE

É o título concedido pelo Estado, por intermédio do INPI, que confere a seu beneficiário o direito de exploração exclusiva no País de seu objeto – uma determinada invenção (produto, equipamento ou processo de fabricação) – isto é, de impedir a exploração indevida ou não autorizada de referido objeto por terceiros, nos termos e condições estabelecidos na Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96). A Lei prevê a concessão de patentes de invenção e de modelos de utilidade.

PATRIMÔNIO DIGITAL

Conjunto de objetos digitais que possuem valor suficiente para serem conservados a fim de que possam ser consultados e utilizados no futuro.

PRESERVAÇÃO DIGITAL

Ações destinadas a manter a integridade e a acessibilidade dos objetos digitais ao longo do tempo. Devem alcançar todas as características essenciais do objeto digital: físicas, lógicas e conceituais.

PROPRIEDADE INDUSTRIAL

A expressão Propriedade Industrial engloba assuntos referentes a marcas, patentes (de invenção e de modelo de utilidade), desenhos industriais (designs), assim como contratos de licença de uso ou exploração de tais direitos e contratos.

REGISTRO OU AVERBAÇÃO DE CONTRATOS

Os contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de licença de exploração de patentes, de uso de marcas, de franquia e similares deverão ser registrados no INPI para que produzam efeitos em relação a terceiros e, no caso do fornecedor, licenciante ou franqueador residentes ou domiciliados no exterior, para que possam ser feitas as remessas de royalties e deduzidos os valores pagos como despesas operacionais.

INTERNET: USOS E ABUSOS
ENTREVISTA
ARTIGOS

ANTROPOLOGIA E INTERNET

Prof. Maria Helena Villas Boas Concone

DIREITO AUTORAL ELETRÔNICO

Dra.Juliana Abrusio

  A PROPRIEDADE INTELECTUAL NA INTERNET

Dr. Newton Silveira

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