Julho de 2007 - Nº 06    ISSN 1982-7733
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JJ entrevista Dr. Newton Silveira


Dr. Newton Silveira, advogado. Mestre em Direito Civil e Doutor em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP. Autor dos livros Direito de Autor no Desenho Industrial, Licença de Uso de Marca, Propriedade Intelectual, entre outros. É sócio-diretor da Cruzeiro/Newmarc Patentes e Marcas Ltda e diretor geral do IBPI - Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual.

 

JJ - O que são nomes de domínio?

Conforme definição constante do site do Registro.br (www.registro.br), entidade responsável pelo registro e manutenção de nomes de domínio, “o nome de domínio é um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet. O nome de domínio foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet. Sem ele, teríamos que memorizar uma sequência grande de números.” A partir de dezembro/2005, a FAPESP deixou de ser responsável pelas funções administrativas relativas ao domínio .br, passando para o Nic.br - Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br. O Registro.br é subordinado ao Nic.br.

JJ - Como funciona a proteção das marcas registradas no Brasil?

O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial é a autarquia federal responsável pela concessão de registro de marca. A Lei de Propriedade Industrial brasileira nº 9.279/96 regula o depósito de pedido de registro de marca (o que pode e o que não pode ser registrado, trâmite, etc) e o exercício do direito sobre uma marca no Brasil. Quanto ao procedimento para registro de marca, também devem ser consultadas as normas do INPI. 

JJ - Há uma diferenciação para os direitos autorais na internet em relação aos demais setores da sociedade?

Caso uma pessoa considere que seus direitos de propriedade intelectual foram violados na rede como deve proceder? 

Na hipótese de violação a marcas, direitos autorais ou nomes empresariais, ou ainda, a constatação de crime, difamação ou injúria em sites, cujos titulares sejam domiciliados no Brasil, aplica-se a mesma legislação utilizada caso a violação ocorresse em outro meio. Na verdade, o meio/local - internet onde ocorre o fato é que é diferente, o fato é o mesmo. Ou seja, como se costuma dizer, internet não é terra de ninguém, ela está subordinada às legislações pertinentes a cada tipo de infração. Aquele que se sentir lesado, exemplificativamente,  em relação à violação a direitos autorais ou marca, violação a direitos de personalidade, prática de crime, etc, deverá consultar um advogado para que este avalie o caso e lhe oriente quanto às medidas cabíveis a serem tomadas contra o terceiro causador da lesão.

JJ - O que se deve observar em relação à reprodução de informações oriundas da internet? 

Aquele que for reproduzir informações, obras literárias, musicais, artísticas, marcas, deverá observar a legislação pertinente, conforme o caso. Por exemplo, a Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98, estabelece em seu artigo 29 que depende de prévia e expressa autorização a reprodução parcial ou integral de uma criação autoral, já em seu artigo 46, indica as exceções. Essas regras valem também para a internet.

JJ - É obrigatório se fazer o registro de obras autorais?

  

No Brasil, a proteção às obras autorais está salvaguardada pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXVII) e pela Lei de Direitos Autorais - Lei nº 9.610/98. Nos termos dos artigos 18 e 19 de referida lei, a proteção aos direitos autorais sobre a criação intelectual independe de registro, ficando a critério de seu autor proceder ao registro de sua obra. Apesar do registro não ser obrigatório, ele é recomendável para prova de autoria e de anterioridade. No âmbito internacional, estende-se a proteção autoral sobre uma criação intelectual aos países signatários (atualmente, 160 países) da Convenção de Berna (Berne Convention), a qual foi incorporada no nosso ordenamento jurídico pelo Decreto nº 75.699, de 06/05/1975.

JJ - Do ponto de vista legal, há como diferenciar aqueles que promovem uma comunicação pública aos usuários do sistema e os que reproduzem uma gravação para uso próprio?

Nos termos do artigo 68 da Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98, a execução pública de criações intelectuais seja na internet, seja num teatro ou num bar, somente poderá ser feita mediante a autorização prévia e por escrito do respectivo autor ou titular dos direitos autorais. Já o artigo 46 da mesma lei permite que se faça a gravação para uso próprio de criações intelectuais veiculadas pela internet, sem a prévia autorização do autor ou respectivo titular, desde que a reprodução seja de pequenos trechos, em um único exemplar e sem o intuito de lucro.

JJ - Quais entidades regulam as questões referentes a direitos autorais na internet? E a abusos como apologia ao crime, difamações ou injúria?

Não há especificamente entidades reguladoras quanto a essas questões no Brasil. A violação aos direitos autorais e os abusos com a prática ou a apologia ao crime, difamações ou injúria está regulada nas respectivas leis.

JJ - Quais medidas legais estão à disposição do cidadão que se sentir lesado? Onde encaminhar um pedido de ação?

O cidadão lesado deverá consultar um advogado, que é o profissional habilitado para avaliar o caso e orientar quanto às medidas judiciais ou extra-judiciais a serem tomadas em relação ao terceiro causador do dano.

veja também os artigos do Dr. Newton Silveira >>>

A Propriedade Intectual na Internet-

Público x Privado: O que diz a lei?

Desafios e controle na rede

A proteçã das marcas e dos nomes de domínio

JJ entrevista Dr. Newton

INTERNET: USOS E ABUSOS
ENTREVISTA
ARTIGOS

ANTROPOLOGIA E INTERNET

Prof. Maria Helena Villas Boas Concone

DIREITO AUTORAL ELETRÔNICO

Dra.Juliana Abrusio

  A PROPRIEDADE INTELECTUAL NA INTERNET

Dr. Newton Silveira

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